Publicado 29 de maio de 2024

Impacto das Novas Mudanças no Código de Trânsito Brasileiro para Gestores de Frotas

As recentes mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que entraram em vigor em 2024, trazem importantes implicações para a gestão de frotas. Estas alterações visam aumentar a segurança no trânsito e a eficiência na fiscalização, mas exigem ajustes significativos por parte dos gestores de frotas. A seguir, destacamos as principais mudanças e seu impacto no dia a dia dos gestores.

1. Exame Toxicológico

Obrigatoriedade Ampliada:

A obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas das categorias C, D e E foi ampliada. Agora, além de ser necessário para dirigir veículos dessas categorias, o exame é exigido para a condução de qualquer veículo. Esta mudança significa que os gestores de frotas devem monitorar rigorosamente a conformidade de todos os motoristas, independentemente do tipo de veículo que eles conduzam​ (Transit Portal)​​ (Serviços e Informações do Brasil)​.

Infrações e Penalidades:

A não realização do exame toxicológico no prazo regulamentar acarreta multa gravíssima multiplicada por cinco. Em caso de reincidência dentro de 12 meses, a multa é multiplicada por dez e o motorista terá o direito de dirigir suspenso por três meses. Além disso, dirigir após obter um resultado positivo no exame também constitui infração gravíssima, sujeita a penalidades severas​ (Transit Portal)​​ (Portal da Câmara dos Deputados)​. Portanto, é crucial que os gestores implementem sistemas eficazes de controle e notificação para garantir que todos os motoristas realizem o exame dentro do prazo estipulado.

Notificação Eletrônica:

A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) notificará os motoristas, via Sistema de Notificação Eletrônica, sobre o vencimento do prazo para a realização do exame toxicológico com 30 dias de antecedência. Essa medida facilita a gestão, permitindo que os gestores lembrem os motoristas de suas obrigações e evitem penalidades​ (Transit Portal)​.

2. Seguro de Cargas

Contratação Obrigatória de Seguros:

Os transportadores devem contratar seguros obrigatórios para cobrir perdas por acidentes, roubo, e danos a terceiros. Esses seguros devem estar vinculados a Planos de Gerenciamento de Riscos (PGR), acordados entre o transportador e a seguradora​ (Senado Federal)​​ (Portal da Câmara dos Deputados)​. Essa exigência aumenta a responsabilidade dos gestores de frotas na escolha de seguradoras e no estabelecimento de PGR eficazes, garantindo que todas as operações de transporte estejam cobertas e em conformidade com a lei.

Subcontratação e Responsabilidade:

Quando há subcontratação para transportadores autônomos, o caminhoneiro será considerado preposto, e a seguradora não pode agir contra ele. Além disso, os embarcadores e empresas de transporte não podem descontar do valor do frete valores de taxa administrativa e de seguros, sob pena de indenização. Isso exige dos gestores uma atenção especial na formalização dos contratos e na gestão de custos operacionais​ (Senado Federal)​.

3. Fiscalização e Penalidades

Competência de Fiscalização:

Os municípios agora têm competência privativa para fiscalizar e aplicar multas para infrações como estacionamento irregular e excesso de velocidade. Já os estados e o Distrito Federal são responsáveis por infrações administrativas relacionadas ao registro do veículo e outras questões burocráticas​ (Portal da Câmara dos Deputados)​. Isso significa que os gestores de frotas devem estar cientes das diversas jurisdições e suas respectivas regulamentações para evitar penalidades.

Veículos de Emergência:

Veículos de emergência, incluindo os de empresas que prestam serviços de socorro, têm prerrogativas ampliadas e não serão penalizados por infrações relacionadas à circulação, parada ou estacionamento, mesmo sem identificação ostensiva. Esta mudança pode beneficiar empresas que operam frotas de veículos de emergência, proporcionando maior flexibilidade operacional​ (Senado Federal)​.

As mudanças no CTB em 2024 representam um desafio significativo para os gestores de frotas, exigindo ajustes em políticas internas, procedimentos de conformidade e gestão de riscos. A implementação de sistemas de controle e notificação mais rigorosos, a revisão de contratos de seguro e a adaptação às novas regras de fiscalização são passos essenciais para garantir que a operação da frota esteja em conformidade com a nova legislação. Adaptar-se rapidamente a essas mudanças não apenas evitará penalidades, mas também contribuirá para uma operação de transporte mais segura e eficiente.

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